Formação Modular para Empregados e Desempregados

Formação Modular

  • Responder às necessidades de qualificação dos ativos empregados, com vista a aumentar as suas competências e níveis de qualificação;
  • Reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, através da participação em percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e necessidades.

APOIOS

  • Subsídio de alimentação (4,77 € – frequência da formação igual ou superior a 3 horas/dia);
  • Seguro de acidentes pessoais;
  • Bolsa de formação e subsídio de transporte (desde que elegíveis, conforme Portaria nº 60-A/2015, de 2 de março).

ATRIBUIÇÃO DE CERTIFICADO

  • Frequência de um mínimo de 90% do número de horas de formação da UFCD;
  • Aprovação nos instrumentos de avaliação sumativa da aprendizagem aplicados pelo formador;
  • Preenchimento do questionário de avaliação de satisfação da formação.

DESTINATÁRIOS

  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Situação profissional à data de início da formação:
    • Empregados (independentemente das suas habilitações);
    • Desempregados (limitado a uma participação de 15%):
      • Há menos de 1 ano, com habilitação igual ou superior ao ensino secundário;
      • Há menos de 6 meses (candidatos ao 1º emprego), com idade inferior a 25 anos.
  • Habilitações de acesso por nível de UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração):
    • UFCD nível 2: habilitação mínima equivalente ao 4º ano de escolaridade;
    • UFCD nível 4: habilitação mínima equivalente ao 9º ano de escolaridade.
  • Candidatos sem certificado na respetiva UFCD.

NÚMERO MÍNIMO PARA CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO FORMATIVO

Os grupos deverão ser constituídos por um número mínimo de 16 formandos.

Sempre que esteja reunido o número de inscritos suficientes para iniciar uma ação, a comunicação de início da ação é efetuada através de SMS, telefone ou email aos candidatos selecionados. Após confirmação do seu interesse, os candidatos devem enviar a documentação (conforme ficha de inscrição).

Os candidatos que não confirmem o seu interesse, não enviem a documentação ou não estejam contactáveis são excluídos do grupo de formação.

Sempre que ocorram desistências até ao primeiro dia de formação, com um número de formandos inferior a 16, o início da ação é adiado.

Bolsa de Formadores

A abertura da bolsa de formadores pretende responder a eventuais necessidades da EMEC/ETG, entre 2021-2022, nas áreas de educação e formação/UFCD`s seguintes:

  • Marketing Digital;
  • Primeiros Socorros;
  • Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Ciências Informáticas;
  • Língua Inglesa;
  • Hotelaria e Restauração;
  • Pastelaria/Padaria;
  • Audiovisuais (Fotografia e Vídeo);
  • Indústria do Têxtil e do Vestuário;
  • CAD 3D – Projeto de Arquitetura.

As candidaturas deverão ser formalizadas para o e-mail abaixo indicado:
formacaomodular@etgbarcelos.com

Ao envio da candidatura deverão anexar o Curriculum Vitae resumido e o comprovativo de habilitação profissional para a docência ou CCP e experiência formativa/profissional.

PROTEÇÃO DE DADOS

Todos os dados fornecidos pelos candidatos são considerados confidenciais e não serão facultados a entidades terceiras, exceto, por imposição legal aos sistemas de financiamento e de emissão de certificados, designadamente SIFSE e SIGO; e para entidades de seguros.
Os dados do candidato são necessários para fins de prestação de serviço de educação e formação. Estes dados serão inseridos na Plataforma SIGO (Sistema Integrado de Gestão de Oferta Formativa) para efeitos relacionados com a emissão de certificados de qualificação válidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Estes dados serão também registados no Sistema de Informação do Fundo Social Europeu (SIFSE) de modo a que as entidades previstas no modelo de governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento tenham acesso aos mesmos.